Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017206 | ||
| Relator: | ROCHA MOREIRA | ||
| Descritores: | INDÍCIOS SUFICIENTES INSTRUÇÃO CRIMINAL COMPARTICIPAÇÃO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199403230322183 | ||
| Data do Acordão: | 03/23/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART308 ART414 N1. CPP87 ART286 N1. | ||
| Sumário: | I - Não ocorrendo indícios suficientes da prática do crime pelo qual foi deduzida acusação contra o arguido, pode o mesmo ser despronunciado, mesmo que não requeira a abertura da instrução. II - Em matéria de recursos, a interposição por um dos arguidos, salvo se for fundado em motivos estritamente pessoais, aproveita aos restantes arguidos. | ||