Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0322183
Nº Convencional: JTRL00017206
Relator: ROCHA MOREIRA
Descritores: INDÍCIOS SUFICIENTES
INSTRUÇÃO CRIMINAL
COMPARTICIPAÇÃO
RECURSO
Nº do Documento: RL199403230322183
Data do Acordão: 03/23/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART308 ART414 N1.
CPP87 ART286 N1.
Sumário: I - Não ocorrendo indícios suficientes da prática do crime pelo qual foi deduzida acusação contra o arguido, pode o mesmo ser despronunciado, mesmo que não requeira a abertura da instrução.
II - Em matéria de recursos, a interposição por um dos arguidos, salvo se for fundado em motivos estritamente pessoais, aproveita aos restantes arguidos.