Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00043774 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO POR VIA POSTAL | ||
| Nº do Documento: | RL200210250057603 | ||
| Data do Acordão: | 09/25/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC ART145 N6. CPP ART113 N2. | ||
| Sumário: | I - O art.º 113º, nº 2 do C.P.P. dispõe que a notificação efectuada por via postal registado presume-se feita no 3º dia útil posterior ao do envio. II - O art.º 254º, nº 4 do C.P.C., aqui aplicável por força dos art.ºs 4º e 104º do C.P.P. esclarece que essa presunção só pode ser ilidida pelo notificado provando que a notificação não foi efectuada ou ocorreu em data posterior à presumida, por razões que não lhe sejam imputáveis. III - Trata-se de uma presunção "juris tantum" estabelecida unicamente a favor do notificado e que, portanto, não pode ser ilidida por outrem que não ele. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |