Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0057603
Nº Convencional: JTRL00043774
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: NOTIFICAÇÃO POR VIA POSTAL
Nº do Documento: RL200210250057603
Data do Acordão: 09/25/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPC ART145 N6. CPP ART113 N2.
Sumário: I - O art.º 113º, nº 2 do C.P.P. dispõe que a notificação efectuada por via postal registado presume-se feita no 3º dia útil posterior ao do envio.
II - O art.º 254º, nº 4 do C.P.C., aqui aplicável por força dos art.ºs 4º e 104º do C.P.P. esclarece que essa presunção só pode ser ilidida pelo notificado provando que a notificação não foi efectuada ou ocorreu em data posterior à presumida, por razões que não lhe sejam imputáveis.
III - Trata-se de uma presunção "juris tantum" estabelecida unicamente a favor do notificado e que, portanto, não pode ser ilidida por outrem que não ele.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: