Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0080611
Nº Convencional: JTRL00018660
Relator: DINIS NUNES
Descritores: RECURSO DE APELAÇÃO
CAUÇÃO
Nº do Documento: RL199412150080611
Data do Acordão: 12/15/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN CPC39 ANOTADO V5 PAG407.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART692 N2 D ART693 N3 ART695 ART696.
Sumário: - Tendo sido interposto recurso de apelação, o requerimento a pedir a prestação de caução pelo apelante não está condicionado ao prévio pedido de declaração do efeito meramente devolutivo, pois o apelado tem o direito de requerer a declaração desse efeito, mas também tem o direito de não querer usar dele.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: