Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0031746
Nº Convencional: JTRL00001405
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: CONDUÇÃO AUTOMÓVEL
Nº do Documento: RL199112050031746
Data do Acordão: 12/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE54 ART5 N3.
Sumário: Para se saber se o condutor violou o disposto no artigo 5 n. 3 do Código da Estrada é necessário determinar a que distância da berma circulava e qual o local da via onde se deu o embate.