Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017227 | ||
| Relator: | LEONARDO DIAS | ||
| Descritores: | ANULAÇÃO DE JULGAMENTO RESPOSTAS AOS QUESITOS CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA | ||
| Nº do Documento: | RL199206150284423 | ||
| Data do Acordão: | 06/15/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP886 ART299 ART314 ART360 N1. CPP29 ART665. CPC67 ART712. | ||
| Sumário: | "É de anular o julgamento feito pelo Colectivo quando se detecta contradição insuperável entre respostas aos quesitos sobre matéria relevante para a decisão da causa; bem como insuficiência de factualidade para alcançar tal objectivo". | ||