Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026650 | ||
| Relator: | MARTINS DE SOUSA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DANOS NÃO PATRIMONIAIS INDEMNIZAÇÃO AO LESADO MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RL199907010039282 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV67 ART496 N1 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1996/06/05. AC STJ DE 1997/09/23. | ||
| Sumário: | I - Na reparação dos danos não patrimoniais deve atender-se à extensão e gravidade dos prejuízos, ao grau de culpabilidade do agente, à situação económica deste e do lesado e ao valor do dinheiro. II - Tal reparação deve ser significativa e não meramente simbólica mas de mas de modo a não ser tomada como um enriquecimento injustificado, por excessiva, ou, como miserabilista, por escassa. | ||
| Decisão Texto Integral: |