Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0039282
Nº Convencional: JTRL00026650
Relator: MARTINS DE SOUSA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RL199907010039282
Data do Acordão: 07/01/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV67 ART496 N1 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/06/05. AC STJ DE 1997/09/23.
Sumário: I - Na reparação dos danos não patrimoniais deve atender-se à extensão e gravidade dos prejuízos, ao grau de culpabilidade do agente, à situação económica deste e do lesado e ao valor do dinheiro.
II - Tal reparação deve ser significativa e não meramente simbólica mas de mas de modo a não ser tomada como um enriquecimento injustificado, por excessiva, ou, como miserabilista, por escassa.
Decisão Texto Integral: