Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007885
Nº Convencional: JTRL00008979
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
Descritores: RECURSO
INTERESSE EM AGIR
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
Nº do Documento: RL199703110007885
Data do Acordão: 03/11/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART402 N2.
Sumário: I - O interesse em agir, como pressuposto do recurso, não se prende com um interesse meramente académico em ver decidida uma dada questão.
II - A necessidade desse pressuposto é imposta por uma razão de ordem pública traduzida em que o tempo e a actividade dos Tribunais não seja desperdiçada, apenas devendo os Tribunais tomar conhecimento da controvérsia, quando os direitos dos particulares seja carecido de tutela judiciária, o que não sucede quando um Sr. advogado deixou de patrocinar um pleito, seja como defensor oficioso seja constituído.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: