Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027620 | ||
| Relator: | SALAZAR CASANOVA | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO INSTIGAÇÃO CULPA | ||
| Nº do Documento: | RL2001022200112278 | ||
| Data do Acordão: | 02/22/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1780 A ART1787. | ||
| Sumário: | I - Agredida a mulher pelo marido, que a levou a ser hospitalizada, é de concluir que ela passou a recear ser novamente agredida e, a partir do momento em que o próprio tribunal deu como provado esse facto, há que aceitá-lo com todas as consequências. II - Assim, provando-se que a mulher, por temer que o marido ao regressar de férias a agredisse novamente, mudou a fechadura da porta da casa onde o casal vivia para impedir a entrada do marido em casa, pode afirmar-se que tal comportamento foi propiciado pela actuação intencional do marido agressor. III - Por isso, esse acto da mulher, manifestação objectiva de não querer coabitar com o marido, não permite que este obtenha o pedido de divórcio. IV - Não se deve declarar culpado o cônjuge tenha incorrido em objectiva violação de dever conjugal propiciada pelo outro cônjuge. | ||
| Decisão Texto Integral: |