Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00112278
Nº Convencional: JTRL00027620
Relator: SALAZAR CASANOVA
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
INSTIGAÇÃO
CULPA
Nº do Documento: RL2001022200112278
Data do Acordão: 02/22/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV. DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1780 A ART1787.
Sumário: I - Agredida a mulher pelo marido, que a levou a ser hospitalizada, é de concluir que ela passou a recear ser novamente agredida e, a partir do momento em que o próprio tribunal deu como provado esse facto, há que aceitá-lo com todas as consequências.
II - Assim, provando-se que a mulher, por temer que o marido ao regressar de férias a agredisse novamente, mudou a fechadura da porta da casa onde o casal vivia para impedir a entrada do marido em casa, pode afirmar-se que tal comportamento foi propiciado pela actuação intencional do marido agressor.
III - Por isso, esse acto da mulher, manifestação objectiva de não querer coabitar com o marido, não permite que este obtenha o pedido de divórcio.
IV - Não se deve declarar culpado o cônjuge tenha incorrido em objectiva violação de dever conjugal propiciada pelo outro cônjuge.
Decisão Texto Integral: