Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021665 | ||
| Relator: | GOES PINHEIRO | ||
| Descritores: | CONEXÃO DE INFRACÇÕES COMPETÊNCIA SEPARAÇÃO DE PROCESSOS | ||
| Nº do Documento: | RL199903020067435 | ||
| Data do Acordão: | 03/02/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP95 ART31. | ||
| Sumário: | Extinta a responsabilidade criminal relativamente ao crime ou crimes determinantes da conexão ou ordenada a separação de processos na fase de instrução, a prorrogação de competência estabelecida no art. 31º do C.P.Penal já não vale para a fase de julgamento. | ||
| Decisão Texto Integral: |