Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0067435
Nº Convencional: JTRL00021665
Relator: GOES PINHEIRO
Descritores: CONEXÃO DE INFRACÇÕES
COMPETÊNCIA
SEPARAÇÃO DE PROCESSOS
Nº do Documento: RL199903020067435
Data do Acordão: 03/02/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP95 ART31.
Sumário: Extinta a responsabilidade criminal relativamente ao crime ou crimes determinantes da conexão ou ordenada a separação de processos na fase de instrução, a prorrogação de competência estabelecida no art. 31º do C.P.Penal já não vale para a fase de julgamento.
Decisão Texto Integral: