Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0019105
Nº Convencional: JTRL00001272
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: RL199108200019105
Data do Acordão: 08/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART193 ART202 N1 A ART204 ART209 N1.
CP82 ART201 N1 N2.
Sumário: Reexaminada a prisão preventiva aplicada a um arguido a quem é imputada a prática de um crime previsto e punido pelo artigo 201 n. 1 e n. 2 do Código Penal de 1982, numa menor de 12 anos, deve a prisão ser mantida porque o perigo de continuação da actividade criminosa é real, atenta a personalidade do arguido e o modo como agiu, com reiteração dos factos ao longo de ano e meio.