Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001272 | ||
| Relator: | SOUSA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199108200019105 | ||
| Data do Acordão: | 08/20/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART193 ART202 N1 A ART204 ART209 N1. CP82 ART201 N1 N2. | ||
| Sumário: | Reexaminada a prisão preventiva aplicada a um arguido a quem é imputada a prática de um crime previsto e punido pelo artigo 201 n. 1 e n. 2 do Código Penal de 1982, numa menor de 12 anos, deve a prisão ser mantida porque o perigo de continuação da actividade criminosa é real, atenta a personalidade do arguido e o modo como agiu, com reiteração dos factos ao longo de ano e meio. | ||