Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0050492
Nº Convencional: JTRL00012841
Relator: QUIRINO SOARES
Descritores: ARGUIÇÃO DE NULIDADES
ACTO PROCESSUAL
OMISSÃO
Nº do Documento: RL199107040050492
Data do Acordão: 07/04/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART201 N2 ART668 N3.
Sumário: - O juiz deve apreciar e decidir a arguição (em tempo) das nulidades anteriores à sentença, embora a procedência respectiva possa, por arrastamento, levar à nulidade da sentença.