Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018636 | ||
| Relator: | HUGO BARATA | ||
| Descritores: | QUESTÃO PREJUDICIAL SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA RECURSO FALECIMENTO DE PARTE COLIGAÇÃO ACTIVA INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE | ||
| Nº do Documento: | RL199405170075251 | ||
| Data do Acordão: | 05/17/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERÊNCIA. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART276 N3. | ||
| Sumário: | I No quadro do ajuizado e do decidido - suspensão da instância por existência de questão prejudicial pendente de apreciação no fôro próprio (laboral) - a morte do coligado recorrente não torna impossível ou inútil a continuação da lide (art. 276 n. 3, CPC). II - Tendo-se decidido, no acórdão da relação, que a relação processual é de litisconsórcio necessário activo, ficou esgotado, nessa parte, o poder jurisdicional da relação. III - Tendo sido interposto recurso de tal acórdão e sido junto, depois (mas antes de proferido o despacho do relator, a admitir ou não tal recurso), documento comprovativo da morte de um dos Autores, há que suspender a instância, não interessando que os Autores sobrevindos sustentem existir, antes, litisconsórcio facultativo. | ||