Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075251
Nº Convencional: JTRL00018636
Relator: HUGO BARATA
Descritores: QUESTÃO PREJUDICIAL
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
RECURSO
FALECIMENTO DE PARTE
COLIGAÇÃO ACTIVA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Nº do Documento: RL199405170075251
Data do Acordão: 05/17/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART276 N3.
Sumário: I No quadro do ajuizado e do decidido - suspensão da instância por existência de questão prejudicial pendente de apreciação no fôro próprio (laboral) - a morte do coligado recorrente não torna impossível ou inútil a continuação da lide (art. 276 n. 3, CPC).
II - Tendo-se decidido, no acórdão da relação, que a relação processual é de litisconsórcio necessário activo, ficou esgotado, nessa parte, o poder jurisdicional da relação.
III - Tendo sido interposto recurso de tal acórdão e sido junto, depois (mas antes de proferido o despacho do relator, a admitir ou não tal recurso), documento comprovativo da morte de um dos Autores, há que suspender a instância, não interessando que os Autores sobrevindos sustentem existir, antes, litisconsórcio facultativo.