Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016697 | ||
| Relator: | NORONHA NASCIMENTO | ||
| Descritores: | CONTRATO SEGURO INTERPRETAÇÃO INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO | ||
| Nº do Documento: | RL199102210039342 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART406 ART762 N1. | ||
| Sumário: | Quando num contrato de seguro se usam conceitos como "furto" ou "roubo" tem de entender-se que as partes estão, implicitamente, a remeter para o enquadramento legal daqueles crimes, pelo que se deve recorrer ao direito criminal para se determinar o seu preciso alcance. | ||