Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0039342
Nº Convencional: JTRL00016697
Relator: NORONHA NASCIMENTO
Descritores: CONTRATO
SEGURO
INTERPRETAÇÃO
INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
Nº do Documento: RL199102210039342
Data do Acordão: 02/21/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART406 ART762 N1.
Sumário: Quando num contrato de seguro se usam conceitos como "furto" ou "roubo" tem de entender-se que as partes estão, implicitamente, a remeter para o enquadramento legal daqueles crimes, pelo que se deve recorrer ao direito criminal para se determinar o seu preciso alcance.