Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00015182 | ||
| Relator: | MAMEDE DA CRUZ | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO JULGAMENTO TRIBUNAL DA RELAÇÃO PROCESSO LABORAL PROCESSO ORDINÁRIO PROCESSO SUMÁRIO JUIZ SINGULAR TRIBUNAL COLECTIVO | ||
| Nº do Documento: | RL199305190082444 | ||
| Data do Acordão: | 05/19/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART84 N1 ART90 N6. CPC67 ART205 N2 ART712 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - As Relações julgam de facto e de direito sendo aplicável aos poderes de cognição o disposto no art. 712 do Código de Processo Civil. II - Não obstante inscreverem-se os preceitos referidos no processo ordinário laboral e civil, o regime neles consignado é igualmente aplicável ao processo sumário independentemente de a matéria de facto ser apreciada pelo tribunal colectivo ou pelo tribunal singular, por, de outra forma, ficarem coartados os poderes de censura que incumbem ao tribunal superior. | ||