Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0082444
Nº Convencional: JTRL00015182
Relator: MAMEDE DA CRUZ
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
JULGAMENTO
TRIBUNAL DA RELAÇÃO
PROCESSO LABORAL
PROCESSO ORDINÁRIO
PROCESSO SUMÁRIO
JUIZ SINGULAR
TRIBUNAL COLECTIVO
Nº do Documento: RL199305190082444
Data do Acordão: 05/19/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPT81 ART84 N1 ART90 N6.
CPC67 ART205 N2 ART712 N1 N2.
Sumário: I - As Relações julgam de facto e de direito sendo aplicável aos poderes de cognição o disposto no art.
712 do Código de Processo Civil.
II - Não obstante inscreverem-se os preceitos referidos no processo ordinário laboral e civil, o regime neles consignado é igualmente aplicável ao processo sumário independentemente de a matéria de facto ser apreciada pelo tribunal colectivo ou pelo tribunal singular, por, de outra forma, ficarem coartados os poderes de censura que incumbem ao tribunal superior.