Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0022103
Nº Convencional: JTRL00009395
Relator: ADELINO SALVADO
Descritores: OFENSAS CORPORAIS
PARTICIPAÇÃO EM RIXA
Nº do Documento: RL199705210022103
Data do Acordão: 05/21/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART142 N1 ART151 N1.
CP95 ART143 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/11/03 IN CJ ANOII TIII PAG230.
Sumário: O crime de participação em rixa pressupõe necessariamente a existência duma conflitualidade generalizada entre mais de duas pessoas em luta de tal maneira próxima e confusa que não é possível averiguar e determinar quem agride quem, ou seja, não é possível individualizar comportamentos.