Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
Processo: |
| ||
Nº Convencional: | JTRL00009395 | ||
Relator: | ADELINO SALVADO | ||
Descritores: | OFENSAS CORPORAIS PARTICIPAÇÃO EM RIXA | ||
Nº do Documento: | RL199705210022103 | ||
Data do Acordão: | 05/21/1997 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
Legislação Nacional: | CP82 ART142 N1 ART151 N1. CP95 ART143 N1. | ||
Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1994/11/03 IN CJ ANOII TIII PAG230. | ||
Sumário: | O crime de participação em rixa pressupõe necessariamente a existência duma conflitualidade generalizada entre mais de duas pessoas em luta de tal maneira próxima e confusa que não é possível averiguar e determinar quem agride quem, ou seja, não é possível individualizar comportamentos. | ||