Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047265
Nº Convencional: JTRL00005822
Relator: SORETO DE BARROS
Descritores: CONSTITUCIONALIDADE
PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA
SUBSÍDIO POR MORTE
SEGURANÇA SOCIAL
SUB-ROGAÇÃO
Nº do Documento: RL199511140047265
Data do Acordão: 11/14/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: L 28/84 DE 1984/08/14 ART16 ART83 N1 N2 ART85.
DL 322/90 DE 1990/10/16 ART2 N1 ART4.
CONST89 ART1 ART63.
CPP87 ART403 N2 A.
CP82 ART129 ART136 N1.
L 2115 DE 1962/06/18.
L 2120 DE 1963/07/19.
CCIV66 ART483 ART494 ART495 ART496 ART592 ART1672 ART1874.
Referências Internacionais: DECUDH ART22 ART25.
Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1995/06/26.
AC TC DE 1991/07/03.
Sumário: A norma do artigo 16, do DL n. 28/84, de 14/08, que confere às instituições de Segurança Social o direito de sub-rogação nos direitos do lesado até ao limite das prestações que lhes cabe conceder, no caso de concorrência pelo mesmo facto, do direito a prestações pecuniárias dos regimes de segurança social com o de indemnização a suportar por terceiros - não ofende o disposto no artigo 63, da Constituição da República.