Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00005822 | ||
| Relator: | SORETO DE BARROS | ||
| Descritores: | CONSTITUCIONALIDADE PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA SUBSÍDIO POR MORTE SEGURANÇA SOCIAL SUB-ROGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199511140047265 | ||
| Data do Acordão: | 11/14/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | L 28/84 DE 1984/08/14 ART16 ART83 N1 N2 ART85. DL 322/90 DE 1990/10/16 ART2 N1 ART4. CONST89 ART1 ART63. CPP87 ART403 N2 A. CP82 ART129 ART136 N1. L 2115 DE 1962/06/18. L 2120 DE 1963/07/19. CCIV66 ART483 ART494 ART495 ART496 ART592 ART1672 ART1874. | ||
| Referências Internacionais: | DECUDH ART22 ART25. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1995/06/26. AC TC DE 1991/07/03. | ||
| Sumário: | A norma do artigo 16, do DL n. 28/84, de 14/08, que confere às instituições de Segurança Social o direito de sub-rogação nos direitos do lesado até ao limite das prestações que lhes cabe conceder, no caso de concorrência pelo mesmo facto, do direito a prestações pecuniárias dos regimes de segurança social com o de indemnização a suportar por terceiros - não ofende o disposto no artigo 63, da Constituição da República. | ||