Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005919 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | NULIDADES MATÉRIA DE FACTO CONCLUSÕES REPETIÇÃO ANULAÇÃO DE JULGAMENTO JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199401190310863 | ||
| Data do Acordão: | 01/19/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART165 N1 N2 ART164 N2. CCIV867 ART483 ART496 ART562. CPP87 ART120 ART374 N2 ART379 N1 ART410 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ 1992/05/05 IN DR DE 1992/06/08. | ||
| Sumário: | Para fixação da indemnização cível, por crime de difamação deve apurar-se se o assistente tem brio, dignidade, honra, consideração e pundonor e se as palavras que lhe foram dirigidas abalaram esses sentimentos e em que grau, não bastando dizer-se na sentença, para afastar a indemnização, que "não se provou que, em consequência das palavras proferidas pelo arguido, o assistente haja sofrido danos". | ||