Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0266403
Nº Convencional: JTRL00017854
Relator: HENRIQUES EIRAS
Descritores: ACUSAÇÃO
FACTO MODIFICATIVO
OMISSÃO
PODERES DO JUIZ
TRIBUNAL COMPETENTE
PENA
FURTO QUALIFICADO
Nº do Documento: RL199104240266403
Data do Acordão: 04/24/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR JUDIC - CONFLITOS.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART14 N2 B ART22 ART23 ART74 ART296 ART297 N2 C ART299.
CPP87 ART4.
CCIV66 ART349 ART351.
CPC67 ART477 N1.
CPP29 ART351 PARÚNICO.
Sumário: I - Não constando da acusação a agravante modificativa noite, não pode o juiz, "motu proprio", corrigir a insuficiência, devendo, antes, convidar o MP a corrigi-la, por analogia com o disposto no processo civil quanto a petição irregular.
II - É o tribunal colectivo o competente para o julgamento de crime a que corresponde penalidade superior, abstractamente considerada, a três anos de prisão.