Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00023812 | ||
| Relator: | ARMINDO MARQUES LEITÃO | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO COIMA IMPUGNAÇÃO CONCLUSÕES | ||
| Nº do Documento: | RL199806300035865 | ||
| Data do Acordão: | 06/30/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 433/82 DE 27/10/1982 ART41 N1 ART59 N3 ART63 N1. DL 244/95 DE 14/09/1995. CPP87 ART412 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 11/06/1991 IN CJ ANOXVI T4 PAG21. AC RL DE 15/04/1998 IN PROC N993/98 - 3 SEC. | ||
| Sumário: | É de admitir a impugnação judicial de decisão administrativa, apesar de nada nela vir rotulado como "conclusões", uma vez que o recurso é reduzido às formalidades mínimas. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |