Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0035865
Nº Convencional: JTRL00023812
Relator: ARMINDO MARQUES LEITÃO
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
COIMA
IMPUGNAÇÃO
CONCLUSÕES
Nº do Documento: RL199806300035865
Data do Acordão: 06/30/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 27/10/1982 ART41 N1 ART59 N3 ART63 N1.
DL 244/95 DE 14/09/1995.
CPP87 ART412 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 11/06/1991 IN CJ ANOXVI T4 PAG21.
AC RL DE 15/04/1998 IN PROC N993/98 - 3 SEC.
Sumário: É de admitir a impugnação judicial de decisão administrativa, apesar de nada nela vir rotulado como "conclusões", uma vez que o recurso é reduzido às formalidades mínimas.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: