Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045036
Nº Convencional: JTRL00026914
Relator: MARTINS LOPES
Descritores: DESPEJO
DOENÇA GRAVE
Nº do Documento: RL199912150045036
Data do Acordão: 12/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART61 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1997/01/30 IN CJ ANO1997 T1 PAG111/112.
Sumário: I - A expressão "doença aguda" referida no nº1 do artigo 61 do RAU não está empregue no seu sentido rigoroso técnico-médico, mas antes com o significado comum de doenças ou estado agudizado ou em crise que, pelo despejo - acto executório sempre violento ou violentador - possa pôr em risco a vida da pessoa a desalojar.
II - Não é de distinguir a natureza psíquica e a fisiológica nos estados de doença, até porque eles surgem não raro associados.
Porém, eles têm de se mostrar relevantes em termos de pôr em risco a vida da pessoa sujeita à violência da concretização do despejo.
Decisão Texto Integral: