Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026914 | ||
| Relator: | MARTINS LOPES | ||
| Descritores: | DESPEJO DOENÇA GRAVE | ||
| Nº do Documento: | RL199912150045036 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART61 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1997/01/30 IN CJ ANO1997 T1 PAG111/112. | ||
| Sumário: | I - A expressão "doença aguda" referida no nº1 do artigo 61 do RAU não está empregue no seu sentido rigoroso técnico-médico, mas antes com o significado comum de doenças ou estado agudizado ou em crise que, pelo despejo - acto executório sempre violento ou violentador - possa pôr em risco a vida da pessoa a desalojar. II - Não é de distinguir a natureza psíquica e a fisiológica nos estados de doença, até porque eles surgem não raro associados. Porém, eles têm de se mostrar relevantes em termos de pôr em risco a vida da pessoa sujeita à violência da concretização do despejo. | ||
| Decisão Texto Integral: |