Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00019589 | ||
| Relator: | COSTA AIRES | ||
| Descritores: | MINISTÉRIO PÚBLICO COMPETÊNCIA INQUÉRITO FALTA NÃO PROMOÇÃO CRIMINAL NULIDADE INSANÁVEL | ||
| Nº do Documento: | RL199011130010645 | ||
| Data do Acordão: | 11/13/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART53 ART119 ART122 ART248 ART249 ART262 ART268. | ||
| Sumário: | Tendo uma participação por crime de emissão de cheque sem provisão sido apresentada na PJ e, não constando do processo ter sido comunicada ao MP o qual, não determinou a realização ou quaisquer diligências, nem tampouco presidiu a qualquer deles e nem delegou competência, limitando-se a deduzir acusação quando os autos lhe fossem remetidos pela PJ, contêm-se nulidade insanável traduzida na falta de inquérito e falta de promoção do processo pelo MP - art. 119 b) e d), do CPP. Em vez de assistir o MP foi a PJ que assumiu ela própria a direcção do inquérito. | ||