Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
10525/2004-2
Relator: ANA PAULA BOULAROT
Descritores: TÍTULO EXECUTIVO
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 02/12/2004
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Sumário: Um contrato promessa de compra e venda de um imóvel, mesmo que em uma das suas cláusulas se preveja a execução específica do mesmo, não constitui titulo executivo nos termos do normativo inserto no artigo 46º, nº1, alínea c) do CPCivil.
Decisão Texto Integral: