Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011074 | ||
| Relator: | SALVADOR DA COSTA | ||
| Descritores: | CUSTAS APOIO JUDICIÁRIO ANÚNCIO | ||
| Nº do Documento: | RL199703200017446 | ||
| Data do Acordão: | 03/20/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CCJ96 ART1 N1 ART32 ART33 ART43 ART147 A. DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART15 N1 ART24 N1 ART31 N4. L 46/96 DE 1996/03/09 ART2 N2. DL 224-A/96 DE 1996/11/26 ART4 N1. CCJ40 ART255 D. | ||
| Sumário: | I - O artigo 147, alínea a), do CCJ actual, é de natureza interpretativa da alínea d) do artigo 255 do anterior, sendo aplicável aos processos pendentes. II - A admissão liminar do pedido de apoio judiciário na modalidade de dispensa de preparos e de pagamento de custas abrange a despesa com a publicação de anúncios, a qual fica a cargo do Cofre Geral dos Tribunais, mesmo nos processos pendentes à data da entrada em vigor do CCJ de 1996. | ||