Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0017446
Nº Convencional: JTRL00011074
Relator: SALVADOR DA COSTA
Descritores: CUSTAS
APOIO JUDICIÁRIO
ANÚNCIO
Nº do Documento: RL199703200017446
Data do Acordão: 03/20/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD.
Legislação Nacional: CCJ96 ART1 N1 ART32 ART33 ART43 ART147 A.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART15 N1 ART24 N1 ART31 N4.
L 46/96 DE 1996/03/09 ART2 N2.
DL 224-A/96 DE 1996/11/26 ART4 N1.
CCJ40 ART255 D.
Sumário: I - O artigo 147, alínea a), do CCJ actual, é de natureza interpretativa da alínea d) do artigo 255 do anterior, sendo aplicável aos processos pendentes.
II - A admissão liminar do pedido de apoio judiciário na modalidade de dispensa de preparos e de pagamento de custas abrange a despesa com a publicação de anúncios, a qual fica a cargo do Cofre Geral dos Tribunais, mesmo nos processos pendentes à data da entrada em vigor do CCJ de 1996.