Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0024901
Nº Convencional: JTRL00028357
Relator: ANDRÉ DOS SANTOS
Descritores: ADVOGADO
Nº do Documento: RL199906290024901
Data do Acordão: 06/29/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1158 N1 N2. EOA ART65.
Sumário: Na fixação da remuneração dos mandatários forenses não se aplicam os critérios do artº1158, nº2, do Código Civil, mas as normas consagradas nos respectivos estatutos profissionais, devendo para o efeito o advogado proceder com moderação, atendendo ao tempo gasto, à dificuldade do assunto, à importâncias de serviço prestado, às posses do mandante, aos resultados obtidos e à praxe do foro e estilo da comarca.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: