Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008990 | ||
| Relator: | CARMONA DA MOTA | ||
| Descritores: | CARTA DE CONDUÇÃO FALTA INTERDIÇÃO PENA ACESSÓRIA MEDIDA DE SEGURANÇA COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199703110013795 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. | ||
| Legislação Nacional: | CE94 ART135 N2 ART151 N3 ART154 N2. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART17 ART21 N1 B ART33 ART50-A N1. | ||
| Sumário: | I - A sanção prevista no art. 151 n. 3, do CE, de interdição da concesão da carta ou licença de condução, para o condutor indocumentado, assume a natureza de pena acessória e não medida de segurança. II - Trata-se tal sanção, de adaptação ao princípio geral de interdição do exercício de actividades cujo exercício depende de título público, previsto no art. 21 ns. 1 B) e 2, do Regime Geral de Contraordenações, previsto no DL n. 433/82, de 27/10. III - A competência para aplicação daquela medida incumbe à Administração Pública. | ||