Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013795
Nº Convencional: JTRL00008990
Relator: CARMONA DA MOTA
Descritores: CARTA DE CONDUÇÃO
FALTA
INTERDIÇÃO
PENA ACESSÓRIA
MEDIDA DE SEGURANÇA
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RL199703110013795
Data do Acordão: 03/11/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional: CE94 ART135 N2 ART151 N3 ART154 N2.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART17 ART21 N1 B ART33 ART50-A N1.
Sumário: I - A sanção prevista no art. 151 n. 3, do CE, de interdição da concesão da carta ou licença de condução, para o condutor indocumentado, assume a natureza de pena acessória e não medida de segurança.
II - Trata-se tal sanção, de adaptação ao princípio geral de interdição do exercício de actividades cujo exercício depende de título público, previsto no art.
21 ns. 1 B) e 2, do Regime Geral de Contraordenações, previsto no DL n. 433/82, de 27/10.
III - A competência para aplicação daquela medida incumbe
à Administração Pública.