Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012046
Nº Convencional: JTRL00007414
Relator: PAIXÃO PIRES
Descritores: CITAÇÃO
PESSOA SINGULAR
Nº do Documento: RL199609260012046
Data do Acordão: 09/26/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ANULADO O PROCESSADO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART228 N1 ART228-A N2 ART238-A ART1407 N1 N5.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1990/11/27 IN BMJ N401 PAG536.
AC STJ DE 1991/01/31 IN BMJ N403 PAG382.
AC RL DE 1990/07/05 IN CJ ANOXV T4 PAG120.
Sumário: Antes da reforma ao CPC operada pelo DL 329-A/95, de 12/12, a corrente jurisprudencial dominante a nível dos tribunais superiores norteava-se pelo princípio de que a citação pessoal das pessoas singulares residentes em território nacional era feita através de funcionário judicial.