Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007414 | ||
| Relator: | PAIXÃO PIRES | ||
| Descritores: | CITAÇÃO PESSOA SINGULAR | ||
| Nº do Documento: | RL199609260012046 | ||
| Data do Acordão: | 09/26/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ANULADO O PROCESSADO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART228 N1 ART228-A N2 ART238-A ART1407 N1 N5. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1990/11/27 IN BMJ N401 PAG536. AC STJ DE 1991/01/31 IN BMJ N403 PAG382. AC RL DE 1990/07/05 IN CJ ANOXV T4 PAG120. | ||
| Sumário: | Antes da reforma ao CPC operada pelo DL 329-A/95, de 12/12, a corrente jurisprudencial dominante a nível dos tribunais superiores norteava-se pelo princípio de que a citação pessoal das pessoas singulares residentes em território nacional era feita através de funcionário judicial. | ||