Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021247 | ||
| Relator: | ANTONIO ABRANCHES MARTINS | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL CONDOMÍNIO ADMINISTRAÇÃO DEVER DE VIGILÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199002150018242 | ||
| Data do Acordão: | 02/15/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | P DE LIMA E A VARELA IN CCIV66 ANOT 2ED V3 PAG454. R PARDAL DIAS DA FONSECA IN DA PROPRIEDADE HORIZONTAL 5ED PAG272/273. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 ART562 ART563 ART1422 N2 A ART1430 N1 ART1435 N1 N3 ART1436 A F ART1437 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1973/06/08 IN BMJ N228 PAG204. AC RL DE 1984/03/27 IN CJ ANOIX T2 PAG112. AC RL DE 1989/06/29 IN CJ ANOXIV T3 PAG159. | ||
| Sumário: | I - Não há que falar de actos de conservação dos bens comuns quando a obra está concretizada. II - Mas o dever geral de protecção dos bens comuns que incumbe ao administrador do condomínio, impôe-lhe a convocação da assembleia dos condóminos a fim de obter dela autorização para agir judicialmente contra o Autor das obras irregular e abusivamente construidas. | ||