Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0071384
Nº Convencional: JTRL00006567
Relator: ALVARO VASCO
Descritores: NÃO PAGAMENTO DA RETRIBUIÇÃO
RESCISÃO PELO TRABALHADOR
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RL199112110071384
Data do Acordão: 12/11/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXVI 1991 T5 PAG176
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: PROF GALVÃO TELES IN DIREITO DE OBRIGAÇÕES 6ED PAG297.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: L 17/86 DE 1986/06/14 ART4 ART5 ART6 ART7.
LCT69 ART1 ART93.
DL 69/85 DE 1985/03/18 ART2.
CCIV66 ART804 N2 ART805 N1 N2 C.
Sumário: Mesmo no caso de o trabalhador ter optado pela rescisão do contrato de trabalho com justa causa, em hipótese de salários em atraso, tem ele direito aos juros de mora sobre o montante desses salários.