Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006567 | ||
| Relator: | ALVARO VASCO | ||
| Descritores: | NÃO PAGAMENTO DA RETRIBUIÇÃO RESCISÃO PELO TRABALHADOR JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RL199112110071384 | ||
| Data do Acordão: | 12/11/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXVI 1991 T5 PAG176 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | PROF GALVÃO TELES IN DIREITO DE OBRIGAÇÕES 6ED PAG297. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 17/86 DE 1986/06/14 ART4 ART5 ART6 ART7. LCT69 ART1 ART93. DL 69/85 DE 1985/03/18 ART2. CCIV66 ART804 N2 ART805 N1 N2 C. | ||
| Sumário: | Mesmo no caso de o trabalhador ter optado pela rescisão do contrato de trabalho com justa causa, em hipótese de salários em atraso, tem ele direito aos juros de mora sobre o montante desses salários. | ||