Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0092571
Nº Convencional: JTRL00018827
Relator: JOAQUIM DIAS
Descritores: GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
PENHORA
Nº do Documento: RL199505300092571
Data do Acordão: 05/30/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART822 N1.
CP67 ART822 N1.
Sumário: I - O crédito do exequente, garantido por penhora, prefere ao do mero credor sem garantia real anterior, ainda que este seja o Estado;
II - No caso de pluralidade de créditos garantidos por penhoras sobre o mesmo prédio, as penhoras mais antigas preferem as mais recentes.