Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018827 | ||
| Relator: | JOAQUIM DIAS | ||
| Descritores: | GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS PENHORA | ||
| Nº do Documento: | RL199505300092571 | ||
| Data do Acordão: | 05/30/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART822 N1. CP67 ART822 N1. | ||
| Sumário: | I - O crédito do exequente, garantido por penhora, prefere ao do mero credor sem garantia real anterior, ainda que este seja o Estado; II - No caso de pluralidade de créditos garantidos por penhoras sobre o mesmo prédio, as penhoras mais antigas preferem as mais recentes. | ||