Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0310873
Nº Convencional: JTRL00017760
Relator: ROCHA MOREIRA
Descritores: CRIME PARTICULAR
PARTICIPAÇÃO CRIMINAL
PROCURAÇÃO
PODERES ESPECIAIS
CRIME DE IMPRENSA
Nº do Documento: RL199403160310873
Data do Acordão: 03/16/1994
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - ABUSO LIBERDADE IMPRENSA.
Legislação Nacional: CPP87 ART49 ART112 N1 ART174.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1992/05/13 IN DR IS-A DE 1992/07/02.
Sumário: Dependendo, o procedimento criminal, de acusação do ofendido, não satisfaz a exigência legal relativa à procuração para fazer queixa crime a mera indicação na procuração de que se conferem poderes para fazer participações criminais, não especificando os factos nem individualizando as pessoas.