Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078224
Nº Convencional: JTRL00035564
Relator: SIMÃO QUELHAS
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
EXAME MÉDICO
EXAME POR JUNTA MÉDICA
SINISTRADO
FALTA
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
SENTENÇA
NULIDADE
Nº do Documento: RL200110030078224
Data do Acordão: 10/03/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: CPC95 ART201 N1 ART266 N4 ART279 N1 ART513 ART668 N1 C. CPT99 ART117 ART138 ART139.
Sumário: I - Tendo a entidade patronal requerido a realização de exame por junta médica por considerar que o sinistrado se encontra afectado por capacidade inferior à que lhe foi atribuída no exame realizado na fase conciliatória do processo, e tendo sido designadas, sucessivamente, duas datas para a realização, já na fase contenciosa, da referida junta médica, faltando o sinistrado, ausentando-se da residência conhecida em Portugal, e, ao que parece, definitivamente para o Brasil, pelo que a diligência se apresenta como dificilmente realizável, a Mmª Juíza deveria suspender a instância, nos termos do art. 279º, nº 1 do C.P.C..
II - Todavia, ao não aceitar o requerimento da entidade patronal e do Ministério Público no sentido da suspensão da instância, proferindo sentença com base no resultado do exame médico efectuado pelo perito do tribunal, cujo resultado é contestado e se encontra em litigio, verifica-se nulidade da sentença, omitida a realização de diligência da instrução do processo que influi no exame e decisão da causa.
Decisão Texto Integral: