Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00035564 | ||
| Relator: | SIMÃO QUELHAS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO EXAME MÉDICO EXAME POR JUNTA MÉDICA SINISTRADO FALTA SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA SENTENÇA NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL200110030078224 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART201 N1 ART266 N4 ART279 N1 ART513 ART668 N1 C. CPT99 ART117 ART138 ART139. | ||
| Sumário: | I - Tendo a entidade patronal requerido a realização de exame por junta médica por considerar que o sinistrado se encontra afectado por capacidade inferior à que lhe foi atribuída no exame realizado na fase conciliatória do processo, e tendo sido designadas, sucessivamente, duas datas para a realização, já na fase contenciosa, da referida junta médica, faltando o sinistrado, ausentando-se da residência conhecida em Portugal, e, ao que parece, definitivamente para o Brasil, pelo que a diligência se apresenta como dificilmente realizável, a Mmª Juíza deveria suspender a instância, nos termos do art. 279º, nº 1 do C.P.C.. II - Todavia, ao não aceitar o requerimento da entidade patronal e do Ministério Público no sentido da suspensão da instância, proferindo sentença com base no resultado do exame médico efectuado pelo perito do tribunal, cujo resultado é contestado e se encontra em litigio, verifica-se nulidade da sentença, omitida a realização de diligência da instrução do processo que influi no exame e decisão da causa. | ||
| Decisão Texto Integral: |