Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019169 | ||
| Relator: | ADOLFO DE CASTRO | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA BURLA AGRAVADA | ||
| Nº do Documento: | RL199111120019825 | ||
| Data do Acordão: | 11/12/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART193 N2 ART202 N1 ART204 ART209. CONST76 ART27 N2 ART28 N2. | ||
| Sumário: | Não é de manter em prisão preventiva o arguido de dois crimes de burla p. e p. pelos artigos 313 n. 1 e 314 a) e c) do Código Penal e dois crimes de falsificação de documento p. e p. pelo artigo 228 n. 1 a), b) e c) e n. 2, verificadas as seguintes circunstâncias: - a lesada encontra-se ressarcida dos prejuízos sofridos - o inquérito e a instrução já se encontram findos, não se verificando o perigo do artigo 204 e b) do CPP - o arguido é primário. | ||