Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0019825
Nº Convencional: JTRL00019169
Relator: ADOLFO DE CASTRO
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
BURLA AGRAVADA
Nº do Documento: RL199111120019825
Data do Acordão: 11/12/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART193 N2 ART202 N1 ART204 ART209.
CONST76 ART27 N2 ART28 N2.
Sumário: Não é de manter em prisão preventiva o arguido de dois crimes de burla p. e p. pelos artigos 313 n. 1 e 314 a) e c) do Código Penal e dois crimes de falsificação de documento p. e p. pelo artigo 228 n. 1 a), b) e c) e n. 2, verificadas as seguintes circunstâncias:
- a lesada encontra-se ressarcida dos prejuízos sofridos
- o inquérito e a instrução já se encontram findos, não se verificando o perigo do artigo 204 e b) do
CPP
- o arguido é primário.