Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0295543
Nº Convencional: JTRL00005540
Relator: NUNES RICARDO
Descritores: AUSÊNCIA DE ARGUÍDO EM PARTE INCERTA
PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
Nº do Documento: RL199301200295543
Data do Acordão: 01/20/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART120 N2 D N3 D ART334 N1.
CP82 ART46 N1 N2.
DL 17/91 DE 1/10 ART3 N1 ART6 N1 ART11 N2 N3 ART2 ART14.
CP886 ART3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/11/12 IN BMJ N361 PAG257.
Sumário: I - Não obstante o auto de notícia fazer fé em juízo isso não obsta a que a autoridade judiciária proceda a diligências que reputar necessárias para o descobrimento da verdade (artigo 3 n. 1, e 6 n. 1 e 2, dl 17/91 de 10. 1).
II - Sendo assim e a transgressão apenas punível com multa, tendo o autuante presenciado os factos, desconhecendo-se o paradeiro do arguído apesar de deligência da autoridade policial, estando ele, cuja comparência em juízo não é obrigatória, representado por defensor oficioso, não carece o processo, que é de sua natureza simples, de mais deligências para o localizar.