Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008822
Nº Convencional: JTRL00002220
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: DESPEJO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
Nº do Documento: RL199602010008822
Data do Acordão: 02/01/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 I N2 A.
Sumário: Se o arrendatário, por motivo de obras necessárias e de beneficiação no locado, durante 3 meses, transfere a sede da sua vida familiar para outro local, este facto não constitui falta de residência permanente, em termos de poder fundamentar a resolução do contrato de arrendamento.