Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00002076 | ||
| Relator: | ARAUJO CORDEIRO | ||
| Descritores: | INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RL199210200060791 | ||
| Data do Acordão: | 10/20/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 5J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9322/86 | ||
| Data: | 12/03/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART236 ART237 ART238 ART334 ART1104 N1 ART1105. | ||
| Sumário: | I - A declaração negocial vale com o sentido que seria considerado por uma pessoa normalmente diligente e experiente, em face dos termos da declaração e de todas as circunstâncias concretas. II - Em sede de arrendamento comercial, era permitido às partes a fixação contratual da renda a pagar a partir do momento em que seria possível a sua actualização. | ||