Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0060791
Nº Convencional: JTRL00002076
Relator: ARAUJO CORDEIRO
Descritores: INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: RL199210200060791
Data do Acordão: 10/20/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 5J
Processo no Tribunal Recurso: 9322/86
Data: 12/03/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART236 ART237 ART238 ART334 ART1104 N1 ART1105.
Sumário: I - A declaração negocial vale com o sentido que seria considerado por uma pessoa normalmente diligente e experiente, em face dos termos da declaração e de todas as circunstâncias concretas.
II - Em sede de arrendamento comercial, era permitido às partes a fixação contratual da renda a pagar a partir do momento em que seria possível a sua actualização.