Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005712 | ||
| Relator: | ROCHA MOREIRA | ||
| Descritores: | INSTRUÇÃO CRIMINAL REQUERIMENTO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RL199305050264853 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART68 ART244 ART246 N4 ART277 N2 ART286 ART287 N3 ART289 ART308 N1. | ||
| Sumário: | I - O requerimento para abertura da instrução deve revestir os requisitos de uma acusação, contendo a descrição concreta e delimitada dos factos imputados ao arguido e o respectivo enquadramento penal. II - Se o recorrente não indica as disposições legais não poderá o tribunal suprir essa omissão. | ||