Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0264853
Nº Convencional: JTRL00005712
Relator: ROCHA MOREIRA
Descritores: INSTRUÇÃO CRIMINAL
REQUERIMENTO
REQUISITOS
Nº do Documento: RL199305050264853
Data do Acordão: 05/05/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART68 ART244 ART246 N4 ART277 N2 ART286 ART287 N3 ART289
ART308 N1.
Sumário: I - O requerimento para abertura da instrução deve revestir os requisitos de uma acusação, contendo a descrição concreta e delimitada dos factos imputados ao arguido e o respectivo enquadramento penal.
II - Se o recorrente não indica as disposições legais não poderá o tribunal suprir essa omissão.