Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018021 | ||
| Relator: | DINIS NUNES | ||
| Descritores: | MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RL199101290035151 | ||
| Data do Acordão: | 01/29/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART456. | ||
| Sumário: | Deve ser condenado como litigante de má fé o autor que intenta acção pedindo a condenação do réu a pagar-lhe dada quantia a título de diferença entre o preço devido e o que já havia sido pago quando, na realidade conhecida do autor, o preço devido não é o indicado na petição mas outro inferior, até, ao que já havia sido pago. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |