Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002566 | ||
| Relator: | ADELINO GONÇALVES | ||
| Descritores: | PENHORA DIVÓRCIO | ||
| Nº do Documento: | RL199212090061581 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1992 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 575/90-3 | ||
| Data: | 11/30/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART821 ART824. CCIV66 ART1688 ART1788. | ||
| Sumário: | I - Com a declaração de divórcio, o regime de comunhão de bens cede, automaticamente, o passo a um regime de compropriedade. II - Nada obsta a que, em execução movida contra um dos ex- -cônjuges, se penhore a metade indivisa de um certo e determinado bem imóvel. | ||