Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021084 | ||
| Relator: | AMERICO MARCELINO | ||
| Descritores: | CONTRATO EFICÁCIA REAL ANULABILIDADE ANULAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199507060097922 | ||
| Data do Acordão: | 07/06/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J CASCAIS 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 219/91-1 | ||
| Data: | 10/15/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART291 N1 ART408. | ||
| Sumário: | I - Para que o regime simples, salutar e ético do art. 408 do CC seja posto de lado pelo cenário excepcional, peculiar e pontual do art. 291 do CC, não bastarão os requisitos referidos no n. 1 do referido art. 291 Haverá de acrescer, ainda, o requisito do n. 2: que a acção de nulidade não tenha sido proposta e registada nos três anos posteriores à conclusão do negócio viciado. II - O direito registral, tem à maneira do direito processual, uma função instrumental em relação ao direito substantivo. | ||