Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0097922
Nº Convencional: JTRL00021084
Relator: AMERICO MARCELINO
Descritores: CONTRATO
EFICÁCIA REAL
ANULABILIDADE
ANULAÇÃO
Nº do Documento: RL199507060097922
Data do Acordão: 07/06/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J CASCAIS 3J
Processo no Tribunal Recurso: 219/91-1
Data: 10/15/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART291 N1 ART408.
Sumário: I - Para que o regime simples, salutar e ético do art. 408 do CC seja posto de lado pelo cenário excepcional, peculiar e pontual do art. 291 do CC, não bastarão os requisitos referidos no n. 1 do referido art. 291 Haverá de acrescer, ainda, o requisito do n. 2: que a acção de nulidade não tenha sido proposta e registada nos três anos posteriores
à conclusão do negócio viciado.
II - O direito registral, tem à maneira do direito processual, uma função instrumental em relação ao direito substantivo.