Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0281273
Nº Convencional: JTRL00017647
Relator: MANUEL DIAS
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
ALCOOLÉMIA
AMNISTIA
Nº do Documento: RL199210210281273
Data do Acordão: 10/21/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 Y ART6.
CONST89 ART168 N1 C.
L 3/82 DE 1982/03/29 ART1 N1 ART7.
Sumário: As infracções à Lei n. 3/82, de 29/03, (condução sob influência do álcool) não estão abrangidas pela amnistia emergente da Lei n. 23/91, de 04/07.