Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008900 | ||
| Relator: | CURTO FIDALGO | ||
| Descritores: | REJEIÇÃO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS RECURSO INSTRUÇÃO CRIMINAL | ||
| Nº do Documento: | RL199704050014045 | ||
| Data do Acordão: | 04/05/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART410 N1 N2 A. | ||
| Sumário: | É de rejeitar, por manifesta improcedência, o recurso da decisão instrutória que ordenou o arquivamento, por insuficiência de indícios, quando o recorrente, que não requerera a realização de quaisquer diligências, só limita a alegar que foram omitidas diligências essenciais, sem as especificar. | ||