Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000441
Nº Convencional: JTRL00006783
Relator: GUILHERME IGREJA
Descritores: INCAPACIDADE CONJUGAL
INTERVENÇÃO PRINCIPAL
CÔNJUGE
CASO JULGADO FORMAL
Nº do Documento: RL199604160000441
Data do Acordão: 04/16/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART23 ART24 ART25 N3 ART269 N2 ART287 A ART358 N1 N3 ART672 ART677.
Sumário: I - Admitido o incidente da intervenção principal da mulher do autor, após a absolvição da instância dos réus, mas dentro do prazo do n. 2 do art. 269 do CPC, não pode, posteriormente, sob pena de ofensa do caso julgado formal, ser indeferido tal requerimento, com fundamento na sua inadmissibilidade e tramitação irregular;
II - Se o Tribunal entender, porém, que tal chamamento é insusceptível de suprir a incapacidade judiciária activa, impõe-se-lhe a observância do preceituado nos arts. 23, 24 ou 25, n. 3 do CPC.