Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0068843
Nº Convencional: JTRL00015706
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL
IMPUGNAÇÃO
PRAZO
CONTAGEM DOS PRAZOS
Nº do Documento: RL199712170068843
Data do Acordão: 12/17/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART59 N3 ART60 N1.
DL 244/95 DE 1995/09/14.
DL 442/91 DE 1991/11/15 ART2 N2 C ART72 N1 B.
Sumário: I - À contagem do prazo de impugnação judicial de decisão de autoridade administrativa aplicando coima, não é aplicável o disposto no art. 145, do CPC.
II - Esse prazo, segundo o disposto no art. 59 n. 3, do
DL. n. 433/82, de 27/10, alterado pelo Decreto-Lei n.
244/95, de 14/9, de 20 dias não é de natureza processual.
III - O prazo aludido em I e II conta-se segundo a forma prevista no art. 60 n. 1, do Decreto-Lei n. 433/82, de 27/10.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: