Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00015706 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL IMPUGNAÇÃO PRAZO CONTAGEM DOS PRAZOS | ||
| Nº do Documento: | RL199712170068843 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 433/82 DE 1982/10/27 ART59 N3 ART60 N1. DL 244/95 DE 1995/09/14. DL 442/91 DE 1991/11/15 ART2 N2 C ART72 N1 B. | ||
| Sumário: | I - À contagem do prazo de impugnação judicial de decisão de autoridade administrativa aplicando coima, não é aplicável o disposto no art. 145, do CPC. II - Esse prazo, segundo o disposto no art. 59 n. 3, do DL. n. 433/82, de 27/10, alterado pelo Decreto-Lei n. 244/95, de 14/9, de 20 dias não é de natureza processual. III - O prazo aludido em I e II conta-se segundo a forma prevista no art. 60 n. 1, do Decreto-Lei n. 433/82, de 27/10. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |