Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0037501
Nº Convencional: JTRL00018296
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: COLONIA
REMIÇÃO
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
Nº do Documento: RL199012040037501
Data do Acordão: 12/04/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: DLR 13/77-M DE 1977/10/11 ART7 N2.
CEXP76 ART27 ART83 N2.
CONST89 ART62.
Sumário: I - Por violação do artigo 62 da Constituição, são inconstitucionais, quer as normas do n. 2 do artigo 7 do DLR 13/77-M de 1977/10/11, quer o do n. 2 do artigo 83 do Código das Expropriações de 1976.
II - O rendimento a ter em conta na fixação de indemnização pela remição da colonia deve ser o corrente à data da avaliação.