Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018296 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | COLONIA REMIÇÃO INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199012040037501 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | DLR 13/77-M DE 1977/10/11 ART7 N2. CEXP76 ART27 ART83 N2. CONST89 ART62. | ||
| Sumário: | I - Por violação do artigo 62 da Constituição, são inconstitucionais, quer as normas do n. 2 do artigo 7 do DLR 13/77-M de 1977/10/11, quer o do n. 2 do artigo 83 do Código das Expropriações de 1976. II - O rendimento a ter em conta na fixação de indemnização pela remição da colonia deve ser o corrente à data da avaliação. | ||