Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026475 | ||
| Relator: | SILVA PEREIRA | ||
| Descritores: | OPOSIÇÃO À AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199905060043142 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | OPOSIÇÃO AQ NACIONALIDADE | ||
| Decisão: | VERIFICADA A OPOSIÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR NACION | ||
| Legislação Nacional: | L 37/81 DE 1981/10/03 ART9. DL 322/82 DE 1982/08/12 ART22. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/02/18 IN BMJ N354 PAG492. | ||
| Sumário: | I - O artigo 9 alínea a) da Lei da Nacionalidade dispõe que é fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa a não comprovação, pelo interessado, da ligação efectiva á comunidade nacional. II - Com esta oposição pretende-se evitar que venha a ser "nacional" alguém que o Estado considera indesejável para integrar a comunidade nacional. III - Tais fundamentos de oposição são circunstâncias indiciadoras da indesejabilidade, a valorar em cada situação. | ||
| Decisão Texto Integral: |