Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0043142
Nº Convencional: JTRL00026475
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: OPOSIÇÃO À AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE
Nº do Documento: RL199905060043142
Data do Acordão: 05/06/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: OPOSIÇÃO AQ NACIONALIDADE
Decisão: VERIFICADA A OPOSIÇÃO.
Área Temática: DIR NACION
Legislação Nacional: L 37/81 DE 1981/10/03 ART9. DL 322/82 DE 1982/08/12 ART22.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/02/18 IN BMJ N354 PAG492.
Sumário: I - O artigo 9 alínea a) da Lei da Nacionalidade dispõe que é fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa a não comprovação, pelo interessado, da ligação efectiva á comunidade nacional. II - Com esta oposição pretende-se evitar que venha a ser "nacional" alguém que o Estado considera indesejável para integrar a comunidade nacional. III - Tais fundamentos de oposição são circunstâncias indiciadoras da indesejabilidade, a valorar em cada situação.
Decisão Texto Integral: