Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00028988 | ||
| Relator: | PEREIRA RODRIGUES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO MORTE ASCENDENTE DIREITO A PENSÃO PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RL2001011700105224 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/2001 | ||
| Votação: | MAIORIA COM * VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L212/65 DE 1965/08/03 BXIX N1 D. CC65 ART342 N1. | ||
| Sumário: | I - Os ascendentes ou quaisquer parentes sucessíveis só têm direito a pensão por morte da vitima de acidente de trabalho se esta contribuía com regularidade para o seu sustento e se os mesmos necessitarem dessa contribuição. II - A regularidade de determinada conduta afere-se pela sua restrição no tempo. Conduta regular será aquela que obedecendo a uma regra de procedimento constante ou permanente conduza à sua repetição em momentos tendencionalmente certos e não que aconteça com carácter arbitrário, esporádico ou ocasional. III - Deste modo, contribuir com regularidade para o sustento de outrém através do salário auferido pressupõe que o autor da contribuição o faça ao longo de um período razoável de tempo, de modo que as contribuições se não possam haver por únicas ou excepcionais, mas antes que tenham uma normalidade e continuidade equiparadas aquela com que o salário é percebido, dada a última correlação entre o recebimento deste e a sua utilização no assinalado objectivo. IV - Ser o sinistrado entregou a sua mãe um salário que recebeu, que foi único, dado que havia começado a trabalharem finais de Junho ou inícios de Julho de 1998 e nunca havia trabalhado anteriormente, não pode concluir-se que contribuía com regularidade para a alimentação daquela. V - Se os pais sustentavam e educavam a vítima, seu filho, estes terão que demonstrar que a quantia que recebiam mensalmente da vítima dava para pagar as despesas com a sua alimentação e educação e ainda sobejava uma parte para fazer face às suas despesas. | ||
| Decisão Texto Integral: |