Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024534 | ||
| Relator: | DINIZ ROLDÃO | ||
| Descritores: | CLASSIFICAÇÃO PROFISSIONAL RECLASSIFICAÇÃO TRABALHO NOCTURNO SUBSÍDIO DE FÉRIAS SUBSÍDIO DE NATAL | ||
| Nº do Documento: | RL199810140039924 | ||
| Data do Acordão: | 10/14/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1. CONST82 ART59 N1 A. | ||
| Sumário: | I - Só em função das tarefas efectivamente exercidas pelo trabalhador, por um lado, e das definições das categorias profissionais consagradas nos acordos de empresa aplicáveis ao caso, por outro, é de averiguar da justeza da reclassificação profissional, tendo presente o princípio constitucional do artigo 59º da Constituição. II - Não havendo factos concretos que permitam, na presente acção, avaliar a reclassificação do A., impendendo sobre este o ónus da alegação e da prova dos factos constitutivos do direito à categoria profissional reivindicada, o pedido improcede. III - O valor do trabalho nocturno prestado integra a remuneração do trabalhador e deve ser pago, no seu valor médio, na remuneração do período de férias e nos subsídios de férias e de natal, condenando-se a R. a reconhecê-lo e a pagar, a esse título, as quantias apuradas na petição e as vincendas. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |