Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0039924
Nº Convencional: JTRL00024534
Relator: DINIZ ROLDÃO
Descritores: CLASSIFICAÇÃO PROFISSIONAL
RECLASSIFICAÇÃO
TRABALHO NOCTURNO
SUBSÍDIO DE FÉRIAS
SUBSÍDIO DE NATAL
Nº do Documento: RL199810140039924
Data do Acordão: 10/14/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1.
CONST82 ART59 N1 A.
Sumário: I - Só em função das tarefas efectivamente exercidas pelo trabalhador, por um lado, e das definições das categorias profissionais consagradas nos acordos de empresa aplicáveis ao caso, por outro, é de averiguar da justeza da reclassificação profissional, tendo presente o princípio constitucional do artigo 59º da Constituição.
II - Não havendo factos concretos que permitam, na presente acção, avaliar a reclassificação do A., impendendo sobre este o ónus da alegação e da prova dos factos constitutivos do direito à categoria profissional reivindicada, o pedido improcede.
III - O valor do trabalho nocturno prestado integra a remuneração do trabalhador e deve ser pago, no seu valor médio, na remuneração do período de férias e nos subsídios de férias e de natal, condenando-se a R. a reconhecê-lo e a pagar, a esse título, as quantias apuradas na petição e as vincendas.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: