Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0060896
Nº Convencional: JTRL00009707
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: VALOR DA CAUSA
ALÇADA
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RL199310070060896
Data do Acordão: 10/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 12J
Processo no Tribunal Recurso: 5568-2
Data: 03/22/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART111 N4 ART678 N2 ART980 N1.
DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART57.
Sumário: I - Resulta do n. 4 do artigo 111 do C.P.Civil que o valor da acção mesmo que superior ao da alçada da Relação, não permite que se interponha recurso para o S.T.J., em tal incidente.
II - Para que se possa interpor recurso para a Relação haverá que ter sempre em conta o valor da acção, salvo expressa menção da lei em sentido diverso.