Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009707 | ||
| Relator: | FLORES RIBEIRO | ||
| Descritores: | VALOR DA CAUSA ALÇADA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199310070060896 | ||
| Data do Acordão: | 10/07/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 12J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5568-2 | ||
| Data: | 03/22/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART111 N4 ART678 N2 ART980 N1. DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART57. | ||
| Sumário: | I - Resulta do n. 4 do artigo 111 do C.P.Civil que o valor da acção mesmo que superior ao da alçada da Relação, não permite que se interponha recurso para o S.T.J., em tal incidente. II - Para que se possa interpor recurso para a Relação haverá que ter sempre em conta o valor da acção, salvo expressa menção da lei em sentido diverso. | ||