Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000416
Nº Convencional: JTRL00007377
Relator: SALVADOR DA COSTA
Descritores: ARRENDAMENTO
AQUISIÇÃO DE IMÓVEL
COMUNICAÇÃO
SENHORIO
Nº do Documento: RL199610030000416
Data do Acordão: 10/03/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART219 ART224 N1.
Sumário: A lei não estabelece forma especial para a comunicação ao arrendatário da aquisição pelo comprador do prédio arrendado da posição de senhorio, e consequentemente, funciona o princípio da liberdade de forma a que alude o art. 219 do CC.