Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00003890 | ||
| Relator: | FREITAS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | OBRIGAÇÃO IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE | ||
| Nº do Documento: | RL199302250066272 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7006/912 | ||
| Data: | 09/15/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | DL 137/85 DE 1985/05/03 ART4 N1 A C. | ||
| Sumário: | A extinção da empresa pública "CTM" - Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos, E.P., determinou a extinção da obrigação desta, emergente de um acordo celebrado com um seu empregado, de pagar a este, vitaliciamente, uma pensão complementar da que lhe vinha sendo atribuída pela Segurança Social, devido à impossibilidade superveniente, simultaneamente objectiva e subjectiva do devedor. | ||