Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066272
Nº Convencional: JTRL00003890
Relator: FREITAS DE CARVALHO
Descritores: OBRIGAÇÃO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE
Nº do Documento: RL199302250066272
Data do Acordão: 02/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 7006/912
Data: 09/15/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: DL 137/85 DE 1985/05/03 ART4 N1 A C.
Sumário: A extinção da empresa pública "CTM" - Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos, E.P., determinou a extinção da obrigação desta, emergente de um acordo celebrado com um seu empregado, de pagar a este, vitaliciamente, uma pensão complementar da que lhe vinha sendo atribuída pela Segurança Social, devido à impossibilidade superveniente, simultaneamente objectiva e subjectiva do devedor.